Cadastre seu imóvel rural e evite transtornos!
Oferecemos soluções para uso sustentável do solo.
O uso do solo pode ser entendido como sendo a forma pela qual o espaço geográfico está sendo ocupado pelo homem e as consequências dos seus feitos. Práticas de gestão do território e formas de uso do solo tem grande impacto sobre os ecossistemas e os recursos naturais incluindo a água e o solo. A informação sobre o uso da terra pode ser usada para desenvolver soluções para gestão de problemas relacionados a recursos naturais. O levantamento do uso da terra é de grande importância, na medida em que a ocupação desordenada do solo causa a deterioração do meio ambiente.
O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
O requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é totalmente automatizada, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) desde 23 de novembro de 2013. Essa plataforma possibilita maior agilidade no processo e com sua a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros são integrados em uma base de dados única.
Até 2023, todas as 5,850 milhões propriedades rurais brasileiras deverão ter as medições atualizadas pelo sistema de georreferenciamento. Atualmente, a exigência da certificação das informações georreferenciadas dos limites do imóvel, está para os imóveis com área acima de 250 hectares.
Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel será obtida a partir de memorial descritivo no georreferenciamento, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra.
Para fazer o georreferenciamento de uma propriedade o valor depende do o grau de dificuldade que a área apresenta. Após a conclusão do serviço técnico, o proprietário precisa pedir no cartório de imóveis um novo registro da área e depois solicitar a certificação no Incra.
Os proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. O cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos. A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br. Entretanto, antes de dar início ao processo, é preciso ter em mãos o documento de posse ou propriedade; dados de reserva legal, APP, área produtiva e passivos; dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como ITR/ Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados.
Para o cadastro das informações georreferênciadas do imóvel rural no CEFIR, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa.
Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas.
O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso dos recursos florestais, através dele é possível a caracterização de uma determinada área e o conhecimento quantitativo e qualitativo das espécies que a compõe. Esse instrumento também faz parte do licenciamento ambiental, sendo exigido como documento comprobatório em alguns órgãos ambientais.